De acordo com a proposta, terão direito ao benefício mulheres que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto
Mulheres que tenham realizado doação de leite materno terão isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. A medida está prevista na Lei 11.
184/26 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto e publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (15). O projeto é de autoria dos deputados Pedro Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL).
De acordo com a proposta, terão direito ao benefício mulheres que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas nos 60 meses anteriores à publicação do edital do certame, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
O texto também estabelece punições para casos de fraude, como cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados e até nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a irregularidade for constatada.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a medida busca estimular novas doações de leite materno, prática fundamental para salvar vidas de recém-nascidos, além de garantir oportunidade de acesso a concursos públicos para mulheres, especialmente jovens de baixa renda.
Fonte: Osaogoncalo.
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