Pena de homem condenado por estuprar a própria neta, em Itaboraí, passou de 14 anos para 22 anos e 6 meses, além de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) obteve, na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o aumento da pena de um homem condenado por estupro de vulnerável contra a própria neta, em Itaboraí. A condenação passou para 22 anos e 6 meses de prisão, além da fixação de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
Ao julgar recursos da defesa e da Promotoria de Justiça junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto de Itaboraí, o colegiado rejeitou o pedido de absolvição e acolheu o recurso do MPCE para aumentar a pena e determinar a reparação financeira. A Promotoria sustentou que a pena inicial, de 14 anos de prisão, não refletia a gravidade dos crimes, marcados pela repetição dos abusos, pela vulnerabilidade da vítima e pelo abuso da relação familiar.
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Os desembargadores acolheram os argumentos do MPCE e reconheceram que o acusado se aproveitou do ambiente doméstico e da convivência familiar para praticar os crimes de forma reiterada, o que justificou o aumento da pena.
Segundo a denúncia do MPCE, os abusos eram praticados contra a neta, então com oito anos, dentro da residência da família. O caso foi descoberto após um familiar presenciar parte das agressões e acionar a polícia, resultando na prisão em flagrante do acusado.
Fonte: Osaogoncalo.
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