A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), afirmou que o Programa Escola Cívico-Militar, implementado no estado de São Paulo, é inconstitucional.
Segundo o procurador Nicolao Dino, a lei apresenta "sérias violações" à Constituição, incluindo a extrapolação dos limites de atuação dos policiais militares, a interferência na liberdade de pensamento, a falta de competência legislativa do governo paulista para tratar do assunto e o descumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
"Ao revés, incorre em sérias violações ao Texto Constitucional, seja pela presença de vícios de ordem formal - exigência de lei federal para tratar da matéria e ausência de competência legislativa concorrente do Estado de São Paulo para tanto - seja pelos vícios materiais de que padece seu conteúdo - extrapolação das atribuições constitucionais da força militar estadual (CF, art. 144, §5º) e afronta aos princípios constitucionais da liberdade de pensamento (CF, art. 5º, inciso IX, c/c art. 206, incisos II e III); da valorização do profissional da educação", diz trecho da representação, conforme o jornal O Globo.
A Procuradoria-Geral da República decidirá se enviará ou não uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei. Representantes do PSOL apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da legislação.
Conforme o projeto, a Secretaria da Educação seria responsável pela condução pedagógica nas instituições de ensino, enquanto a Secretaria da Segurança Pública, com o apoio de policiais militares, seria responsável pela administração e disciplina.
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