Deputada Lilian Behring propõe iniciativa inspirada em evidências científicas e apoio jurídico para enfrentar a crise emocional na enfermagem cearense
Diante de dados crescentes sobre o adoecimento mental entre trabalhadores da saúde, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará passou a analisar o Projeto de Lei nº 5579/2025, de autoria da deputada estadual Lilian Behring (PCdoB). O texto institui o Programa Estadual de Apoio Psicológico aos Profissionais de Enfermagem, com foco no atendimento psicológico contínuo e na promoção da saúde mental de enfermeiros e técnicos vinculados à rede pública e conveniada do estado.
A proposta é fundamentada por evidências científicas. Um estudo publicado no International Journal of Environmental Research and Public Health mostrou que profissionais de enfermagem apresentam altos níveis de estresse psicológico, com sintomas de ansiedade e depressão em prevalência significativa, especialmente em ambientes hospitalares públicos. Já a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou que 74% desses profissionais relataram sofrimento psíquico relacionado à sobrecarga de trabalho, falta de apoio institucional e jornadas exaustivas.
“A enfermagem constitui a maior força de trabalho da saúde no Brasil e desempenha um papel essencial na garantia da continuidade do cuidado em todos os níveis de atenção. No entanto, essa atuação ocorre muitas vezes em contextos de sobrecarga, precarização e desgaste emocional. É dever do Estado oferecer suporte estrutural e psicológico para preservar a integridade desses profissionais”, afirma a deputada Lilian Behring.
O que prevê o projeto?
O Programa Estadual de Apoio Psicológico aos Profissionais de Enfermagem propõe:
• Atendimento psicológico gratuito, individual e em grupo, realizado por profissionais habilitados;
• Implantação de espaços de escuta qualificada, como rodas de conversa e grupos de apoio, com foco no fortalecimento emocional coletivo;
• Participação voluntária, com garantia de confidencialidade, respeito à carga horária e sem impacto na remuneração;
• Relatórios públicos semestrais com dados sobre atendimentos, resultados e eventuais dificuldades;
• Coordenação sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, com possibilidade de parcerias e convênios para viabilização das ações.
Base legal e institucional

O projeto também se ancora no entendimento jurídico consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por meio da Súmula nº 443, reconhece que condições de trabalho que resultam em adoecimento psicológico configuram responsabilidade do empregador, o que, na esfera pública, recai sobre o Estado.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) tem reforçado a urgência de políticas públicas voltadas à saúde mental da categoria, que reúne mais de 3 milhões de profissionais em todo o país, sendo aproximadamente 436 mil apenas no estado do Ceará. O COFEN destacou ainda que a ausência de suporte psicológico contribui diretamente para afastamentos por licenças médicas, redução da qualidade assistencial e aumento da rotatividade nas equipes.
“Não se trata apenas de valorização simbólica. O investimento em saúde mental dos profissionais de enfermagem é uma ação estratégica de saúde pública, com impacto direto na qualidade da assistência oferecida à população”, reforça Behring.
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