A determinação é da Lei 10.967/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB)
O Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá ser implementado em instituições de ensino de todo o estado. A determinação é da Lei 10.967/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial desta sexta-feira (26/09).
O texto assegura que o PIA seja concedido mediante requerimento acompanhado de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sem necessidade de revalidação ao longo do curso. Entre as medidas previstas estão a adaptação de tarefas, avaliações e provas, a substituição por trabalhos quando necessário e a possibilidade de simplificação das atividades para facilitar o aprendizado.
Segundo Balbi, o objetivo é reproduzir no Ceará a iniciativa já existente em São Paulo. “A norma paulista traz um grande avanço ao colocar como centro as pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento, reconhecendo suas especificidades como parte de sua personalidade, e a necessidade da adaptação do entorno a ela e não o inverso”, destacou.
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