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Durante convenções partidárias realizadas no sábado (1º), figuras políticas de destaque como Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) fizeram pedidos de voto para suas candidaturas à Presidência da República, conforme o g1.globo.com. O que a legislação diz sobre tal ação é objeto de análise.
Na Bahia, Lula participou da convenção que oficializou Jerônimo Rodrigues como candidato à reeleição pelo PT. O presidente Lula apelou aos presentes: ‘Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim’.
Em Santa Catarina, Flávio Bolsonaro, que lançou a candidatura de Jorginho Mello à reeleição pelo PL, também fez um pedido de voto: ‘Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo… essa quadrilha que tomou conta do nosso país’.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o início oficial da campanha, em 16 de agosto. Antes disso, a Lei das Eleições proíbe pedidos explícitos de voto, caracterizando-os como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, especialistas ouvidos pelo g1 argumentam que pedidos de voto em convenções partidárias não configuram propaganda antecipada, pois esses eventos têm natureza intrapartidária.
A Lei das Eleições de 1997 prevê a propaganda intrapartidária durante o processo interno de escolha dos candidatos. De acordo com o artigo 36 da lei, ‘À pessoa postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome’.
O advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida frisou que uma convenção partidária não é considerada um ato de campanha, mas sim um ato de natureza intrapartidária, portanto, não vejo como ilícito o pedido de voto nesse ambiente.
Amanda Cunha, autora do livro ‘Direito Eleitoral Sancionador’, ressalta que a situação pode mudar caso a própria campanha de um dos candidatos divulgue em suas redes sociais um recorte do pedido de voto feito em convenção partidária. Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, também sublinhou a importância da natureza fechada da convenção partidária para a validade do pedido de voto. Ele salientou que a transmissão ao vivo ou a divulgação nas redes sociais podem alterar a situação.
Caso haja provocação, cabe à Justiça Eleitoral analisar se declarações feitas antes do início oficial da campanha constituem propaganda eleitoral antecipada.
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