FGTS distribuirá R$ 13 bilhões do lucro de 2025 a 138 milhões de trabalhadores

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FGTS distribuirá R$ 13 bilhões do lucro de 2025 a 138 milhões de trabalhadores


O Conselho Curador do FGTS autorizou, nesta terça-feira (28), o pagamento de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025. O valor será distribuído a 138,2 milhões de trabalhadores que possuem saldo em conta vinculada, segundo g1.globo.com.

A decisão foi tomada em reunião do Conselho, que reúne representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Os recursos serão creditados nas contas vinculadas até 31 de agosto de 2026. As consultas estarão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo do FGTS.

O FGTS registrou lucro de aproximadamente R$ 14,65 bilhões em 2025. O montante a ser distribuído equivale a 89% desse resultado. Com a distribuição, a rentabilidade total das contas em 2025 chegará a 6,90%, o que representa ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação. O IPCA de 2025 foi de 4,26%.

O crédito corresponde a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual. Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1 mil receberá R$ 18,68. O cálculo é feito multiplicando o saldo em 31/12/2025 pelo índice de 0,01868341.

Têm direito ao depósito todas as pessoas com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS em 2025, desde que houvesse saldo em dezembro. A divisão é proporcional ao saldo de cada conta.

A decisão do Conselho mantém a rotina de distribuição dos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões (95% do lucro de 2024). Em 2024, o conselho aprovou R$ 15,2 bilhões. Já em 2023, apesar do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, apenas 65% foram destinados aos trabalhadores.

Os valores serão depositados nas contas vinculadas, mas não poderão ser sacados imediatamente. O saque é permitido em situações como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, aquisição de casa própria ou saque-aniversário.

A decisão do STF determina que a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pelo IPCA em todos os anos.

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